Projeto de Lei

PL 5855/2016

Altera a o Artigo 8º, inciso II, alínea b), da Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, estabelecendo que as despesas dos contribuintes e seus dependentes com educação serão dedutíveis em sua integralidade da base de cálculo do imposto de renda pessoa física.

Tramitando em Conjunto Em CFT Apresentada em 14 de jul de 20160 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Educação, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLegislação Tributária FederaldeduçãoImposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)integralidadedespesaeducaçãocontribuintedependentetributaçãobenefício fiscal.

Tramitação 7 andamentos

  1. 26 de mar, 15:51CFTTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 04 de dez, 00:00CFTTramitando em Conjunto

    Notificações

    Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para reexame., para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 12 de jun, 00:00CFTTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.

  4. 16 de ago, 16:11CFTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  5. 16 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/08/16 PÁG 88 COL 01.

    Documento
  6. 12 de ago, 12:35MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-131/2007. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade

    Documento
  7. 14 de jul, 17:41PLENTramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 5855/2016, pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), que: "Altera a o Artigo 8º, inciso II, alínea b), da Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, estabelecendo que as despesas dos contribuintes e seus dependentes com educação serão dedutíveis em sua integralidade da base de cálculo do imposto de renda pessoa física".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CFT
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 131/2007
Último andamento
26 de mar, 15:51 · Notificacao para Publicação Intermediária