Projeto de Lei
Altera a o Artigo 8º, inciso II, alínea b), da Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, estabelecendo que as despesas dos contribuintes e seus dependentes com educação serão dedutíveis em sua integralidade da base de cálculo do imposto de renda pessoa física.
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Classificação da Câmara: Educação, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de mar, 15:51CFTTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
04 de dez, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para reexame., para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
12 de jun, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
16 de ago, 16:11CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
16 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/08/16 PÁG 88 COL 01.
Documento12 de ago, 12:35MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-131/2007. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Documento14 de jul, 17:41PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5855/2016, pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), que: "Altera a o Artigo 8º, inciso II, alínea b), da Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, estabelecendo que as despesas dos contribuintes e seus dependentes com educação serão dedutíveis em sua integralidade da base de cálculo do imposto de renda pessoa física".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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