Projeto de Lei

PL 5888/2023

Altera o art. 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/2008, para incluir os parágrafos 1º e 2º em mesmo artigo, citando a remissão à Lei 14.113, de 25 de dezembro de 2.020 (Nova Lei do Fundeb) quanto à atualização do Piso Nacional do Magistério e para constar como obrigatório o pagamento deste piso para pagamento do abono previsto no artigo 26, §2º da Lei 14.113, de 25 de dezembro de 2.020.

Tramitando em Conjunto Em CASP Apresentada em 06 de dez de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Educação, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoLei do Piso Salarial (2008)atualizaçãopiso salarialprofissional da educaçãocarreira do magistério público da educação básicarede pública de ensinocálculopercentualcrescimentoValor Anual por Aluno (VAAF)Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (2020).

Tramitação 5 andamentos

  1. 11 de jun, 09:41CASPTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. João Maia (PP-RN), para o PL 698/2011, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 20 de dez, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/2023.

  3. 20 de dez, 08:50CASPTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CASP.

  4. 18 de dez, 16:07MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-5458/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  5. 06 de dez, 11:45MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5888/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Altera o art. 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/2008, para incluir os parágrafos 1º e 2º em mesmo artigo, citando a remissão à Lei 14.113, de 25 de dezembro de 2.020 (Nova Lei do Fundeb) quanto à atualização do Piso Nacional do Magistério e para constar como obrigatório o pagamento deste piso para pagamento do abono previsto no artigo 26, §2º da Lei 14.113, de 25 de dezembro de 2.020".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CASP
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 5458/2020
Último andamento
11 de jun, 09:41 · Notificacao para Publicação Intermediária