Projeto de Lei
Altera o artigo 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a progressão de regime em casos de crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
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Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
12 de ago, 20:58CCJCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB), para o PL 2791/2021, ao qual esta proposição está apensada.
27 de mar, 14:00MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 885/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pela Deputada Silvia Waiãpi (PL/AP) e outros, que "Requer regime de urgência ao Projeto de Lei nº 5939/2023, que “Altera o artigo 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a progressão de regime em casos de crimes sexuais contra crianças e adolescentes.”".
Documento21 de dez, 09:39CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
20 de dez, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/2023.
19 de dez, 17:52MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2791/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento11 de dez, 11:11MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5939/2023 (Projeto de Lei), pelos Deputados Silvia Waiãpi (PL/AP) e Messias Donato REPUBLIC, que "Altera o artigo 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a progressão de regime em casos de crimes sexuais contra crianças e adolescentes".
Documento27 de mar de 2024REQ 885/2024Urgência (Art. 155 do RICD)
Silvia Waiãpi (PL)·José Medeiros (PL)·Hugo Motta (REPUBLICANOS)·Altineu Côrtes (PL)·Coronel Ulysses (UNIÃO)·Saullo Vianna (MDB)·Doutor Luizinho (PP)
Requer regime de urgência ao Projeto de Lei nº 5939/2023, que “Altera o artigo 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a progressão de regime em casos de crimes sexuais contra crianças e adolescentes.”.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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