Projeto de Lei
Dispõe sobre a isenção do pagamento de pedágio em todo o território brasileiro para pessoas portadoras de deficiência, doença grave ou em tratamento médico fora do seu domicílio, devidamente cadastradas no CADÚNICO - Cadastro Único para Programas Sociais, incluindo os veículos condutores de tais pacientes e dá outras providências.
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Palavras-chave
Documentos oficiais
16 de set, 10:07CSAUDETramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Pinheirinho (PP-MG), para o PL 4016/2015, ao qual esta proposição está apensada.
21 de dez, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/12/2023.
21 de dez, 13:16CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
20 de dez, 20:43MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2141/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento11 de dez, 19:18MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5957/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), que "Dispõe sobre a isenção do pagamento de pedágio em todo o território brasileiro para pessoas portadoras de deficiência, doença grave ou em tratamento médico fora do seu domicílio, devidamente cadastradas no CADÚNICO - Cadastro Único para Programas Sociais, incluindo os veículos condutores de tais pacientes e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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