Projeto de Lei

PL 5996/2025

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para isentar as organizações religiosas do pagamento de custas processuais e da taxa judiciária, e dispõe sobre a isenção de emolumentos e demais valores cobrados pelos serviços notariais e de registro.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 26 de nov de 20250 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Arte, Cultura e Religião, Direito Civil e Processual Civil

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Processo Civil (2015)isençãocustasProcesso judicialTaxa judiciáriaEmolumentoServiço notarial e de registroOrganização religiosagratuidade justiça.

Tramitação 4 andamentos

  1. 02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.

  2. 15 de jan, 08:36CFTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  3. 22 de dez, 18:17MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 3796/2025.<br/>

    Documento
  4. 26 de nov, 19:37MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5996/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Soares (UNIÃO/RJ), que "Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para isentar as organizações religiosas do pagamento de custas processuais e da taxa judiciária, e dispõe sobre a isenção de emolumentos e demais valores cobrados pelos serviços notariais e de registro".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 3796/2025
Último andamento
02 de fev, 00:00 · Publicação de Proposição