Projeto de Lei
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para isentar as organizações religiosas do pagamento de custas processuais e da taxa judiciária, e dispõe sobre a isenção de emolumentos e demais valores cobrados pelos serviços notariais e de registro.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Arte, Cultura e Religião, Direito Civil e Processual Civil
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
15 de jan, 08:36CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
22 de dez, 18:17MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 3796/2025.<br/>
Documento26 de nov, 19:37MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5996/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Soares (UNIÃO/RJ), que "Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para isentar as organizações religiosas do pagamento de custas processuais e da taxa judiciária, e dispõe sobre a isenção de emolumentos e demais valores cobrados pelos serviços notariais e de registro".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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