Projeto de Lei
Cria o tipo penal específico de roubo de aparelho de telefonia móvel, considerando sua natureza de central de dados pessoais sensíveis, e estabelece pena mínima de 8 (oito) anos de reclusão. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Comunicações, Direito Penal e Processual Penal
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de fev, 11:51CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
02 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
22 de dez, 15:56MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento26 de nov, 19:43MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5997/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pr. Marco Feliciano (PL/SP), que "Cria o tipo penal específico de roubo de aparelho de telefonia móvel, considerando sua natureza de central de dados pessoais sensíveis, e estabelece pena mínima de 8 (oito) anos de reclusão. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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