Projeto de Lei
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a eficácia temporal do instrumento de mandato, vedar a exigência de atualização de procuração sem justa causa e simplificar o procedimento de sucessão processual em caso de morte do autor e conferir legitimidade ativa concorrente aos seus sucessores, inclusive para a propositura de ações.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
08 de abr, 21:11CCJCAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
20 de mar, 00:00CCJCAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/03/2026)
19 de mar, 12:37CCJCAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Paulo Azi (UNIÃO-BA).
13 de fev, 11:51CCJCAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
02 de fev, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
22 de dez, 15:57MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento26 de nov, 20:38MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6006/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a eficácia temporal do instrumento de mandato, vedar a exigência de atualização de procuração sem justa causa e simplificar o procedimento de sucessão processual em caso de morte do autor e conferir legitimidade ativa concorrente aos seus sucessores, inclusive para a propositura de ações".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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