Projeto de Lei

PL 6006/2025

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a eficácia temporal do instrumento de mandato, vedar a exigência de atualização de procuração sem justa causa e simplificar o procedimento de sucessão processual em caso de morte do autor e conferir legitimidade ativa concorrente aos seus sucessores, inclusive para a propositura de ações.

Aguardando Parecer Em CCJC Apresentada em 26 de nov de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Processo Civil (2015)critériovalidadeprocuraçãoproibiçãoexigênciaatualizaçãosimplificaçãoprocedimentoSucessão (direito civil)Processo judicialfalecimentoAutor (processo civil)diretrizes.

Tramitação 7 andamentos

  1. 08 de abr, 21:11CCJCAguardando Parecer

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.

  2. 20 de mar, 00:00CCJCAguardando Parecer

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/03/2026)

  3. 19 de mar, 12:37CCJCAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Paulo Azi (UNIÃO-BA).

  4. 13 de fev, 11:51CCJCAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  5. 02 de fev, 00:00CCPAguardando Parecer

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.

  6. 22 de dez, 15:57MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    Às Comissões de e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  7. 26 de nov, 20:38MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 6006/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a eficácia temporal do instrumento de mandato, vedar a exigência de atualização de procuração sem justa causa e simplificar o procedimento de sucessão processual em caso de morte do autor e conferir legitimidade ativa concorrente aos seus sucessores, inclusive para a propositura de ações".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
08 de abr, 21:11 · Encerramento de Prazo