Projeto de Lei

PL 608/2025

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE QUE A PUBLICIDADE DE OBRAS, BENS OU SERVIÇOS PÚBLICOS FINANCIADOS COM RECURSOS DE DIFERENTES ESFERAS FEDERATIVAS RESPEITE A PROPORCIONALIDADE DA PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DE CADA ENTE FEDERATIVO, BEM COMO ESTABELECE REGRAS PARA A FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CASP Apresentada em 20 de fev de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Comunicações, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

Obrigatoriedadepublicidade institucionalobra públicabens públicossetor públicofinanciamentorecursos públicosente federativoproporcionalidadediretrizesfiscalizaçãodescumprimentosanção.

Tramitação 4 andamentos

  1. 25 de abr, 15:57CASPAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CASP.

  2. 23 de abr, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/04/2025 PAG 342

    Documento
  3. 23 de abr, 17:09MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 20 de fev, 21:43MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 608/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV), que "dispõe sobre a obrigatoriedade de que a publicidade de obras, bens ou serviços públicos financiados com recursos de diferentes esferas federativas respeite a proporcionalidade da participação financeira de cada ente federativo, bem como estabelece regras para a fiscalização e sanções pelo descumprimento".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CASP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
25 de abr, 15:57 · Recebimento