Projeto de Lei
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE QUE A PUBLICIDADE DE OBRAS, BENS OU SERVIÇOS PÚBLICOS FINANCIADOS COM RECURSOS DE DIFERENTES ESFERAS FEDERATIVAS RESPEITE A PROPORCIONALIDADE DA PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DE CADA ENTE FEDERATIVO, BEM COMO ESTABELECE REGRAS PARA A FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Comunicações, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
25 de abr, 15:57CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CASP.
23 de abr, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/04/2025 PAG 342
Documento23 de abr, 17:09MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento20 de fev, 21:43MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 608/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV), que "dispõe sobre a obrigatoriedade de que a publicidade de obras, bens ou serviços públicos financiados com recursos de diferentes esferas federativas respeite a proporcionalidade da participação financeira de cada ente federativo, bem como estabelece regras para a fiscalização e sanções pelo descumprimento".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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