Projeto de Lei

PL 6091/2023

Altera a Lei nº 14.016, de 23 de junho de 2020, que: “Dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano”, a fim de alterar o § 1º do artigo 1º, visando incluir as “cantinas escolares”, como estabelecimentos aptos a doar excedentes de alimentos, e inclui o termo “estudantes” no rol de beneficiários da medida.

Tramitando em Conjunto Em CSAUDE Apresentada em 19 de dez de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Educação

Palavras-chave

AlteraçãoLei Federalcantinaescoladoaçãoexcedentealimentoestudante.

Tramitação 7 andamentos

  1. 01 de jul, 14:16CSAUDETramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Padre João (PT-MG), para o PL 1762/2023, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 19 de nov, 16:10CSAUDETramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PL-1762/2023

  3. 08 de fev, 00:00CETramitando em Conjunto

    Notificações

    Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 1762/2023, ao qual esta proposição está apensada.

  4. 08 de fev, 11:28CETramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CE.

  5. 06 de fev, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/02/2024 PAG 612

    Documento
  6. 06 de fev, 10:14MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1762/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  7. 19 de dez, 11:25MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 6091/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Raimundo Santos (PSD/PA), que "Altera a Lei nº 14.016, de 23 de junho de 2020, que: “Dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano”, a fim de alterar o § 1º do artigo 1º, visando incluir as “cantinas escolares”, como estabelecimentos aptos a doar excedentes de alimentos, e inclui o termo “estudantes” no rol de beneficiários da medida".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CSAUDE
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 1762/2023
Último andamento
01 de jul, 14:16 · Notificacao para Publicação Intermediária