Projeto de Lei
Esta lei veda a saída temporária de presos conforme o art. 122 e 123 da Lei de Execuções Penais - LEP, Lei nº 7.210 de 1984.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
17 de mar, 20:52CCJCTramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apensação do PL 6735/2025 a esta proposição.
13 de mar, 10:59MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 6735/2025
Documento02 de mar, 21:16CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
22 de dez, 18:17MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 1386/2023.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento02 de dez, 17:47MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6092/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado David Soares (UNIÃO/SP), que "Esta lei veda a saída temporária de presos conforme o art. 122 e 123 da Lei de Execuções Penais - LEP, Lei nº 7.210 de 1984".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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