Projeto de Lei

PL 6096/2019

Dispõe sobre a atualização dos valores de referência da taxa de fiscalização ambiental prevista na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; reduz a taxa incidente sobre a atividade de comércio de combustíveis automotivos no varejo; e isenta dela as instalações de armazenamento de produtos, de até 500 metros cúbicos.

Arquivada Em MESA Apresentada em 20 de nov de 20190 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei da Política Nacional do Meio AmbienteTaxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)valorvalor de referênciaatualização monetáriarequisitoisençãotributação.

Tramitação 8 andamentos

  1. 02 de set, 00:00MESAArquivada

    Desapensação

    Desapensação deste (em face do seu arquivamento) do Projeto de Lei nº 10.273/2018, principal.

  2. 02 de set, 00:00MESAArquivada

    Arquivamento

    Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).

  3. 06 de dez, 11:52CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-10273/2018

  4. 12 de jul, 15:25CFTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CFT, apensado ao PL-10273/2018

  5. 03 de dez, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/19 PÁG 185.

    Documento
  6. 03 de dez, 16:50CMADSArquivada

    Recebimento

    Recebimento pela CMADS.

  7. 02 de dez, 16:36MESAArquivada

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-10273/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  8. 20 de nov, 17:14PLENArquivada

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 6096/2019, pelo Deputado Jerônimo Goergen (PP/RS), que "Dispõe sobre a atualização dos valores de referência da taxa de fiscalização ambiental prevista na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; reduz a taxa incidente sobre a atividade de comércio de combustíveis automotivos no varejo; e isenta dela as instalações de armazenamento de produtos, de até 500 metros cúbicos. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Arquivada
Órgão
MESA
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
02 de set, 00:00 · Desapensação