Projeto de Lei
Altera o Código de Processo Penal para determinar a competência subsidiária pelo domicílio ou residência da vítima.
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Altera o Decreto-Lei nº 3.689 de 1941.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de jul, 13:53PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2448/2024 (Requerimento), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 2.304, de 2021, apensado ao Projeto de Lei nº 6.109, de 2019".
Documento06 de jul, 15:20MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2304/2021.
Documento14 de dez, 13:20MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3971/2020.
Documento20 de dez, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/19 PÁG 35
Documento20 de dez, 15:14PL804510Tramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela PL804510.
18 de dez, 15:01MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8045/2010. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial
Documento20 de nov, 18:33MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6109/2019, pelo Deputado Delegado Waldir (PSL/GO), que "Altera o Código de Processo Penal para determinar a competência subsidiária pelo domicílio ou residência da vítima".
Documento02 de jul de 2024REQ 2448/2024Desapensação
Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 2.304, de 2021, apensado ao Projeto de Lei nº 6.109, de 2019.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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