Projeto de Lei
Dispõe sobre a destinação das quantias oriundas de condenações judiciais ou de acordos homologados em ações coletivas relativas a danos morais ou materiais sofridos por povos, comunidades ou organizações indígenas, inclusive quando decorrentes de omissão estatal, assegurando que tais valores integrem o patrimônio indígena.
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Altera as Leis nº 6.001 de 1973 de 7.347 de 1985.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
22 de jan, 12:24CPOVOSAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPOVOS.
22 de dez, 15:57MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de<br/>da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais;<br/>Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e<br/>Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento02 de dez, 20:19MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6109/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Dispõe sobre a destinação das quantias oriundas de condenações judiciais ou de acordos homologados em ações coletivas relativas a danos morais ou materiais sofridos por povos, comunidades ou organizações indígenas, inclusive quando decorrentes de omissão estatal, assegurando que tais valores integrem o patrimônio indígena".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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