Projeto de Lei
Altera o art. 7º do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a aplicação da extraterritorialidade incondicionada aos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, quando praticados no exterior contra brasileiro (Lei Vini Jr).
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Relações Internacionais e Comércio Exterior
Palavras-chave
Documentos oficiais
25 de mar, 10:07CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
24 de mar, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2026.
18 de mar, 13:09MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento04 de mar, 09:55MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 1259/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputados Marangoni (UNIÃO/SP) e Augusto Coutinho REPUBLIC , que "Requer nos termos do artigo 155, do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº 615, de 2026, que “Altera o art. 7º do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a aplicação da extraterritorialidade incondicionada aos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, quando praticados no exterior contra brasileiro (Lei Vini Jr).”".
Documento20 de fev, 11:41MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 615/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Altera o art. 7º do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a aplicação da extraterritorialidade incondicionada aos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, quando praticados no exterior contra brasileiro (Lei Vini Jr)".
Documento04 de marREQ 1259/2026Urgência (Art. 155 do RICD)
Marangoni (PODE)·Augusto Coutinho (REPUBLICANOS)
Requer nos termos do artigo 155, do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº 615, de 2026, que “Altera o art. 7º do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a aplicação da extraterritorialidade incondicionada aos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, quando praticados no exterior contra brasileiro (Lei Vini Jr).”.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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