Projeto de Lei

PL 615/2026

Altera o art. 7º do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a aplicação da extraterritorialidade incondicionada aos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, quando praticados no exterior contra brasileiro (Lei Vini Jr).

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCJC Apresentada em 20 de fev0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Relações Internacionais e Comércio Exterior

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penal (1940)aplicação da leiLei brasileiraRacismoDiscriminaçãobrasileiroLugar do crimePaís estrangeiroPrincípio da extraterritorialidade.

Tramitação 5 andamentos

  1. 25 de mar, 10:07CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  2. 24 de mar, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2026.

  3. 18 de mar, 13:09MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 04 de mar, 09:55MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 1259/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputados Marangoni (UNIÃO/SP) e Augusto Coutinho REPUBLIC , que "Requer nos termos do artigo 155, do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº 615, de 2026, que “Altera o art. 7º do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a aplicação da extraterritorialidade incondicionada aos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, quando praticados no exterior contra brasileiro (Lei Vini Jr).”".

    Documento
  5. 20 de fev, 11:41MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 615/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Altera o art. 7º do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a aplicação da extraterritorialidade incondicionada aos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, quando praticados no exterior contra brasileiro (Lei Vini Jr)".

    Documento

Requerimentos 1 apresentado

  1. 04 de marREQ 1259/2026Urgência (Art. 155 do RICD)

    Marangoni (PODE)·Augusto Coutinho (REPUBLICANOS)

    Requer nos termos do artigo 155, do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº 615, de 2026, que “Altera o art. 7º do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a aplicação da extraterritorialidade incondicionada aos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, quando praticados no exterior contra brasileiro (Lei Vini Jr).”.

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
25 de mar, 10:07 · Recebimento