Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamentou o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos Cartórios)
Andamentos no seu feed e no email diário.
Estabelece que o notário e o oficial de registro são profissionais a quem é delegado privativamente o exercício da atividade notarial.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
29 de nov, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC), para o PL 692/2011, ao qual esta proposição está apensada.
15 de ago, 14:56CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-692/2011
30 de nov, 11:45CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-692/2011
28 de set, 16:25CTRABTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
28 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/09/16 PÁG 37 COL 01.
Documento27 de set, 14:18MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-692/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Documento19 de set, 18:15PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6168/2016, pelo Deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que: "Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamentou o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos Cartórios)".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.