Projeto de Lei

PL 6186/2025

Altera a Lei n° 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas e dá outras providências, para incluir, nas ações de inspeção da vigilância sanitária, a utilização de testes rápidos para detecção de metanol em bebidas.

Aguardando Parecer Em CSAUDE Apresentada em 04 de dez de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Saúde, Indústria, Comércio e Serviços

Palavras-chave

AlteraçãoLei dos Sucos (1994)obrigatoriedadeteste rápido de detecçãometanolbebida.

Tramitação 7 andamentos

  1. 02 de jul, 11:21CSAUDEAguardando Parecer

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/06/2026 a 02/07/2026). Não foram apresentadas emendas.

  2. 15 de jun, 00:00CSAUDEAguardando Parecer

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/06/2026).

  3. 12 de jun, 13:36CSAUDEAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Duda Ramos (PODE-RR).

  4. 13 de fev, 09:01CSAUDEAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CSAUDE.

  5. 11 de fev, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/02/2026.

  6. 11 de fev, 14:01MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    Às Comissões deSaúde;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  7. 04 de dez, 16:08MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 6186/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Carlos Sampaio (PSD/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei n° 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas e dá outras providências, para incluir, nas ações de inspeção da vigilância sanitária, a utilização de testes rápidos para detecção de metanol em bebidas. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CSAUDE
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
02 de jul, 11:21 · Encerramento de Prazo