Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal para dispor sobre aumento de pena para o crime de Stalking.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
15 de out, 16:11CCJCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP), para o PL 3054/2022, ao qual esta proposição está apensada.
27 de nov, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP), para o PL 3054/2022, ao qual esta proposição está apensada.
21 de out, 07:29MESATramitando em Conjunto
Apensação
Apensação da proposição PL-3667/2024 à proposição PL-6189/2023.
21 de out, 07:28MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3667/2024.
Documento27 de ago, 21:13CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP), para o PL 3054/2022, ao qual esta proposição está apensada.
07 de ago, 10:17MESATramitando em Conjunto
Apensação
Apensação da proposição PL-2877/2024 à proposição PL-6189/2023.
07 de ago, 10:13MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2877/2024.
Documento20 de fev, 15:07CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
06 de fev, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/02/2024.
06 de fev, 10:14MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3054/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento21 de dez, 20:00MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6189/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal para dispor sobre aumento de pena para o crime de Stalking".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.