Projeto de Lei

PL 6227/2025

Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para fixar o marco temporal de incidência dos juros e da correção monetária sobre as multas aplicadas em ações de improbidade administrativa, bem como estabelecer índice oficial de atualização.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CASP Apresentada em 08 de dez de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito Civil e Processual Civil, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei da Improbidade Administrativa (1992)prazo determinadocobrançajuros de moracorreção monetáriamulta civil.

Tramitação 4 andamentos

  1. 19 de fev, 11:08CASPAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CASP.

  2. 12 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.

  3. 11 de fev, 14:01MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões deAdministração e Serviço Público eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 08 de dez, 20:42MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 6227/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para fixar o marco temporal de incidência dos juros e da correção monetária sobre as multas aplicadas em ações de improbidade administrativa, bem como estabelecer índice oficial de atualização".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CASP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
19 de fev, 11:08 · Recebimento