Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para fixar o marco temporal de incidência dos juros e da correção monetária sobre as multas aplicadas em ações de improbidade administrativa, bem como estabelecer índice oficial de atualização.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito Civil e Processual Civil, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de fev, 11:08CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
12 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
11 de fev, 14:01MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deAdministração e Serviço Público eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento08 de dez, 20:42MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6227/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para fixar o marco temporal de incidência dos juros e da correção monetária sobre as multas aplicadas em ações de improbidade administrativa, bem como estabelecer índice oficial de atualização".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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