Projeto de Lei
Institui o Programa Nacional de Inovação e Empreendedorismo nas Escolas e Universidades – Brasil Inovador, destinado à criação de laboratórios de inovação em instituições públicas de ensino e à implementação de centros de incubação em universidades, permitindo, no caso de instituições privadas, sua participação por meio de parcerias público-privadas, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação
Palavras-chave
Documentos oficiais
06 de mai, 11:01CCTIAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Ricardo Abrão (PSDB-RJ).
06 de abr, 23:59CCTIAguardando Parecer
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Ricardo Abrão, deixou de ser membro da Comissão
24 de mar, 19:28CCTIAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/03/2026 a 24/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
12 de mar, 00:00CCTIAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/03/2026)
11 de mar, 00:00CCTIAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Ricardo Abrão (UNIÃO-RJ)
13 de fev, 09:39CCTIAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCTI.
12 de fev, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
11 de fev, 14:01MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões deCiência, Tecnologia e Inovação;Educação;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento08 de dez, 20:42MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6230/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Institui o Programa Nacional de Inovação e Empreendedorismo nas Escolas e Universidades – Brasil Inovador, destinado à criação de laboratórios de inovação em instituições públicas de ensino e à implementação de centros de incubação em universidades, permitindo, no caso de instituições privadas, sua participação por meio de parcerias público-privadas, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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