Projeto de Lei

PL 6246/2025

Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução das despesas com medicamentos oncológicos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Tramitando em Conjunto Em CFT Apresentada em 09 de dez de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Saúde, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLegislação Tributária Federal (pessoa física) (1995)critériodedução tributáriaImposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)despesamedicamentotratamento oncológicobenefício fiscaltributação.

Tramitação 4 andamentos

  1. 16 de mar, 17:42CFTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  2. 13 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2026.

  3. 13 de mar, 10:58MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 1613/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).

    Documento
  4. 09 de dez, 14:10MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 6246/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Henderson Pinto (MDB/PA), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução das despesas com medicamentos oncológicos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CFT
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 1613/2023
Último andamento
16 de mar, 17:42 · Recebimento