Projeto de Lei

PL 6266/2019

Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para determinar que reajustes das tarifas de energia elétrica e água não possam ser superiores que ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Tramitando em Conjunto Em CFT Apresentada em 03 de dez de 20190 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Energia, Recursos Hídricos e Minerais, Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

AlteraçãoLei da ANEELreajusteTarifa de energia elétricalimite máximoÍndice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). _AlteraçãoLei do Saneamento BásicoTarifa de águalimite máximo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Tramitação 7 andamentos

  1. 09 de dez, 14:55CFTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CFT, apensado ao PL-290/2019

  2. 17 de jun, 15:00CMETramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE), para o PL 290/2019, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 23 de fev, 10:17MESATramitando em Conjunto

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-5065/2020.

    Documento
  4. 04 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/02/20 PÁG 2772

    Documento
  5. 04 de fev, 16:35CMETramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CME.

  6. 03 de fev, 16:47MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-290/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  7. 03 de dez, 17:58MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 6266/2019, pelo Deputado Marreca Filho (PATRIOTA/MA), que "Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para determinar que reajustes das tarifas de energia elétrica e água não possam ser superiores que ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CFT
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 290/2019
Último andamento
09 de dez, 14:55 · Recebimento