Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 – Código de Processo Penal Militar, para assegurar o direito ao silêncio do investigado militar durante o Inquérito Policial Militar e demais atos investigativos, com a devida proteção contra autoincriminação.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
23 de fev, 18:35CREDNAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CREDN.
19 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.
11 de fev, 14:02MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deRelações Exteriores e de Defesa Nacional eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento10 de dez, 12:34MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6316/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Altera o Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 – Código de Processo Penal Militar, para assegurar o direito ao silêncio do investigado militar durante o Inquérito Policial Militar e demais atos investigativos, com a devida proteção contra autoincriminação".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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