Projeto de Lei

PL 6316/2025

Altera o Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 – Código de Processo Penal Militar, para assegurar o direito ao silêncio do investigado militar durante o Inquérito Policial Militar e demais atos investigativos, com a devida proteção contra autoincriminação.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CREDN Apresentada em 10 de dez de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Processo Penal Militar (1969)processo penal militarinvestigaçãodireito ao silênciointerrogatóriomilitarindiciamentodireito à ampla defesaassistência jurídica.

Tramitação 4 andamentos

  1. 23 de fev, 18:35CREDNAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CREDN.

  2. 19 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.

  3. 11 de fev, 14:02MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões deRelações Exteriores e de Defesa Nacional eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 10 de dez, 12:34MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 6316/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Altera o Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 – Código de Processo Penal Militar, para assegurar o direito ao silêncio do investigado militar durante o Inquérito Policial Militar e demais atos investigativos, com a devida proteção contra autoincriminação".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CREDN
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
23 de fev, 18:35 · Recebimento