Projeto de Lei
Sugere projeto de lei para incluir a prática de músicas instrumentais nas escolas públicas.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Altera a Lei nº 9.394 de 1996.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
28 de abr, 20:51CETramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Thiago de Joaldo (REPUBLIC-SE), para o PL 479/2015, ao qual esta proposição está apensada.
17 de nov, 16:13CETramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Thiago de Joaldo (PP-SE), para o PL 479/2015, ao qual esta proposição está apensada.
22 de abr, 00:00CETramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Professora Goreth (PDT-AP), para o PL 479/2015, ao qual esta proposição está apensada.
13 de dez, 15:23CETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CE.
11 de dez, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/12/19 PÁG 957.
Documento10 de dez, 00:00MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL-5751/2019. Por oportuno, esclareço que em razão desta apensação as proposições estarão sujeitas à apreciação do Plenário. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, "a" , RICD)
Documento09 de dez, 14:14PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6325/2019, pela Comissão de Legislação Participativa, que "Sugere projeto de lei para incluir a prática de músicas instrumentais nas escolas públicas".
Documento09 de dez, 00:00MESATramitando em Conjunto
Recebimento
Recebido o Ofício nº 305/2019, da Comissão de Legislação Participativa, que informa a aprovação da Sugestão nº 137/2018, do Centro de Desenvolvimento Social Convida, que "Sugere projeto de lei para incluir práticas de músicas instrumentais nas escolas públicas", dessa forma encaminha projeto de lei decorrente dessa deliberação.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.