Projeto de Lei
Institui a Lei Xena, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Passeador de Animais Domésticos, estabelece requisitos mínimos de formação técnica, cria cadastro público obrigatório, fixa limites operacionais, institui deveres, responsabilidades e penalidades, assegura a proteção da integridade física e psicológica dos animais e dá outras providências.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
20 de fev, 10:58CTRABAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
19 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.
11 de fev, 14:04MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deTrabalho eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento10 de dez, 16:51MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6325/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Lei Xena, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Passeador de Animais Domésticos, estabelece requisitos mínimos de formação técnica, cria cadastro público obrigatório, fixa limites operacionais, institui deveres, responsabilidades e penalidades, assegura a proteção da integridade física e psicológica dos animais e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.