Projeto de Lei

PL 6325/2025

Institui a Lei Xena, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Passeador de Animais Domésticos, estabelece requisitos mínimos de formação técnica, cria cadastro público obrigatório, fixa limites operacionais, institui deveres, responsabilidades e penalidades, assegura a proteção da integridade física e psicológica dos animais e dá outras providências.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CTRAB Apresentada em 10 de dez de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

CriaçãoLei Xenaregulamentação profissionalpasseador de animais domésticoscritériocadastroprofissionalformaçãoauxiliar de médico veterináriodeveresresponsabilidadepenalidadediretrizes.

Tramitação 4 andamentos

  1. 20 de fev, 10:58CTRABAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CTRAB.

  2. 19 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.

  3. 11 de fev, 14:04MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões deTrabalho eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 10 de dez, 16:51MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 6325/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Lei Xena, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Passeador de Animais Domésticos, estabelece requisitos mínimos de formação técnica, cria cadastro público obrigatório, fixa limites operacionais, institui deveres, responsabilidades e penalidades, assegura a proteção da integridade física e psicológica dos animais e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CTRAB
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
20 de fev, 10:58 · Recebimento