Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, em todas as esferas da Federação, manterem endereço eletrônico institucional público e acessível para o recebimento de documentos oficiais, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Comunicações
Palavras-chave
Documentos oficiais
24 de fev, 09:45CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
20 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/02/2026.
11 de fev, 14:04MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deAdministração e Serviço Público eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento11 de dez, 14:07MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6360/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Chico Alencar (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, em todas as esferas da Federação, manterem endereço eletrônico institucional público e acessível para o recebimento de documentos oficiais, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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