Projeto de Lei
ASSEGURA ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR O DIREITO À COMUNICAÇÃO PRÉVIA QUANDO HOUVER RELAXAMENTO DA MEDIDA DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE OU DA MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA APLICADA CONTRA QUEM DEU CAUSA À VIOLÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de jun, 16:18CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1500/2022
13 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2024 PAG 1070
Documento13 de mar, 09:54CMULHERTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
12 de mar, 14:55MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1500/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento07 de mar, 16:57MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 640/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV), que "assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia quando houver relaxamento da medida de privação de liberdade ou da medida protetiva de urgência aplicada contra quem deu causa à violência e dá outras providencias".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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