Projeto de Lei
Determina que todo medicamento distribuído ou comprado com recursos públicos federais deverá conter, na embalagem ou rótulo, inscrição com os seguintes dizeres: Este medicamento foi comprado e distribuído com recursos públicos federais, sendo proibida sua venda ou comercialização sob qualquer justificativa.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
17 de out, 14:25CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 5422/2013, ao qual esta proposição está apensada.
28 de jun, 09:46CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-5422/2013
03 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/10/13 PAG 44879 COL 01.
Documento03 de out, 17:21CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
01 de out, 15:35MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5422/2013.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
Documento24 de set, 16:38PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6410/2013, pelo Deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que: "Determina que todo medicamento distribuído ou comprado com recursos públicos federais deverá conter, na embalagem ou rótulo, inscrição com os seguintes dizeres: Este medicamento foi comprado e distribuído com recursos públicos federais, sendo proibida sua venda ou comercialização sob qualquer justificativa".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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