Projeto de Lei

PL 6417/2025

Altera os arts. 180 e 180-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas cominadas aos crimes de receptação e receptação de animais.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCJC Apresentada em 15 de dez de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penal (1940)Aumento da penaPena cominadaReceptaçãoReceptação de animal.

Tramitação 4 andamentos

  1. 02 de mar, 21:16CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  2. 12 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.

  3. 11 de fev, 14:04MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 15 de dez, 16:55MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 6417/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Altera os arts. 180 e 180-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas cominadas aos crimes de receptação e receptação de animais. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
02 de mar, 21:16 · Recebimento