Projeto de Lei
Altera os arts. 180 e 180-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas cominadas aos crimes de receptação e receptação de animais.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de mar, 21:16CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
12 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
11 de fev, 14:04MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento15 de dez, 16:55MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6417/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Altera os arts. 180 e 180-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas cominadas aos crimes de receptação e receptação de animais. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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