Projeto de Lei
Obriga as operadoras de Planos ou Seguros de Assistência à Saúde a buscarem vagas em suas unidades conveniadas, dentro das especialidades oferecidas em seus contratos, bem como a se responsabilizarem pela remoção, da sua origem até a unidade portadora de vaga, dos pacientes, quando impossibilitados de o fazerem por conta própria e que corram risco de morte.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de out, 15:20PLENTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE), para o PL 7419/2006, ao qual esta proposição está apensada.
26 de fev, 12:01MESATramitando em Conjunto
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-179/2019visto que o Requerente não é o Autor da(s) proposição(ões).
Documento06 de fev, 11:00PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 179/2019, pelo Deputado Geninho Zuliani DEM, que:"Requer o desarquivamento de proposições.".
Documento16 de out, 17:25CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
15 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/10/2013 pag 47889 col 01.
Documento09 de out, 14:39MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7419/2006.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Documento26 de set, 10:18PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6436/2013, pelo Deputado Major Fábio (DEM-PB), que: "Obriga as operadoras de Planos ou Seguros de Assistência à Saúde a buscarem vagas em suas unidades conveniadas, dentro das especialidades oferecidas em seus contratos, bem como a se responsabilizarem pela remoção, da sua origem até a unidade portadora de vaga, dos pacientes, quando impossibilitados de o fazerem por conta própria e que corram risco de morte".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.