Projeto de Lei
Institui o Programa Nacional de Incentivo à Isenção de IPVA para Veículos Antigos de Uso Popular (PRÓ-IPVA 10+), com mecanismos de adesão voluntária pelos Estados e pelo Distrito Federal, diretrizes mínimas para concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a veículos terrestres com mais de 10 anos de fabricação pertencentes a famílias de baixa renda, estabelece parâmetros de transparência, controle e avaliação de resultados, e autoriza a União a prestar compensação financeira condicionada à comprovação de renúncia fiscal e manutenção do repasse municipal, respeitada a competência tributária subnacional prevista na Constituição Federal.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Viação, Transporte e Mobilidade, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
12 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
12 de fev, 17:37CFTAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
11 de fev, 14:04MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deFinanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento16 de dez, 14:52MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6466/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui o Programa Nacional de Incentivo à Isenção de IPVA para Veículos Antigos de Uso Popular (PRÓ-IPVA 10+), com mecanismos de adesão voluntária pelos Estados e pelo Distrito Federal, diretrizes mínimas para concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a veículos terrestres com mais de 10 anos de fabricação pertencentes a famílias de baixa renda, estabelece parâmetros de transparência, controle e avaliação de resultados, e autoriza a União a prestar compensação financeira condicionada à comprovação de renúncia fiscal e manutenção do repasse municipal, respeitada a competência tributária subnacional prevista na Constituição Federal".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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