Projeto de Lei

PL 6485/2016

Altera o art. 49, da Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, "que dispõe sobre a proteção ao consumidor e dá outras providências", para assegurar ao consumidor o prazo de noventa dias para exercitar o direito de arrependimento da aquisição de produto ou serviço.

Tramitando em Conjunto Em MESA Apresentada em 16 de nov de 20160 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
MESA
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
04 de set, 18:06 · Notificação de Apensação

Tramitação 10 andamentos

  1. 04 de set de 2023 · MESA

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-4127/2023.

  2. 22 de dez de 2020 · MESA

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-5037/2020.

  3. 07 de dez de 2020 · MESA

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-3493/2020.

  4. 04 de set de 2019 · MESA

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-4693/2019.

  5. 04 de set de 2019 · MESA

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-4649/2019.

  6. 06 de fev de 2018 · MESA

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-9455/2017.

  7. 25 de nov de 2016 · CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/11/16 PÁG 32 COL 01.

  8. 25 de nov de 2016 · CDE

    Recebimento

  9. 23 de nov de 2016 · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-4504/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

  10. 16 de nov de 2016 · PLEN

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 6485/2016, pelo Deputado Carlos Henrique Gaguim (PTN-TO), que: "Altera o art. 49, da Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, 'que dispõe sobre a proteção ao consumidor e dá outras providências', para assegurar ao consumidor o prazo de noventa dias para exercitar o direito de arrependimento da aquisição de produto ou serviço".