Projeto de Lei

PL 6519/2025

Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre a administração de medicamentos por via parenteral como atividade privativa do enfermeiro.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CSAUDE Apresentada em 17 de dez de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Saúde, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoLegislaçãoRegulamentação profissionalProfissão regulamentadaEnfermagemadministraçãoMedicamentoexclusividadeEnfermeiroaumentoproteçãoPaciente.

Tramitação 4 andamentos

  1. 13 de fev, 09:07CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CSAUDE.

  2. 12 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.

  3. 11 de fev, 14:05MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões deSaúde eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 17 de dez, 19:02MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 6519/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Enfermeira Ana Paula (PODE/CE), que "Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre a administração de medicamentos por via parenteral como atividade privativa do enfermeiro".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CSAUDE
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
13 de fev, 09:07 · Recebimento