Projeto de Lei
Institui, no âmbito da União, o Prêmio Nacional de Bravura no Combate às Facções Criminosas, destinado a reconhecer policiais e agentes de segurança pública que, em serviço, neutralizarem criminosos de alta periculosidade; e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Defesa e Segurança, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de fev, 10:20CCULTAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCULT.
12 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
11 de fev, 14:05MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deCultura;Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento17 de dez, 19:09MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6525/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Institui, no âmbito da União, o Prêmio Nacional de Bravura no Combate às Facções Criminosas, destinado a reconhecer policiais e agentes de segurança pública que, em serviço, neutralizarem criminosos de alta periculosidade; e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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