Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para qualificar e aumentar as penas dos crimes de roubo e receptação de dispositivos eletrônicos de comunicação móvel, e dá outras providências.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
17 de mar, 20:59CCJCTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3325/2025.
17 de mar, 20:40CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
17 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2026 PÁG 800.
Documento13 de mar, 10:59MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 3325/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento18 de dez, 14:51MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6545/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para qualificar e aumentar as penas dos crimes de roubo e receptação de dispositivos eletrônicos de comunicação móvel, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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