Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para obrigar fornecedores a disponibilizarem canais de cancelamento automático e imediato para serviços de trato continuado e renovação automática, estabelecendo o princípio da simetria na contratação e distrato.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
17 de mar, 18:41CDCTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5453/2025.
17 de mar, 18:40CDCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
17 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2026 PÁG 813.
Documento13 de mar, 10:59MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 5453/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento18 de dez, 14:51MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6550/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para obrigar fornecedores a disponibilizarem canais de cancelamento automático e imediato para serviços de trato continuado e renovação automática, estabelecendo o princípio da simetria na contratação e distrato".
Documento17 de dez, 12:13CDCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), para o PL 5453/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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