Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para determinar a destinação dos valores de multas e ressarcimentos decorrentes de atos de improbidade em serviços públicos para a redução de tarifas e compensação direta aos usuários.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de mai, 15:18CASPTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 802/2024.
19 de mar, 09:57CASPTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
18 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026 PÁG 552.
Documento13 de mar, 10:59MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 802/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento18 de dez, 14:51MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6553/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para determinar a destinação dos valores de multas e ressarcimentos decorrentes de atos de improbidade em serviços públicos para a redução de tarifas e compensação direta aos usuários".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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