Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade da escritura pública para a validade de negócios jurídicos celebrados por pessoa analfabeta ou que não saiba ler e escrever.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de mar, 21:16CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
19 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.
11 de fev, 14:05MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento18 de dez, 14:51MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6558/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da escritura pública para a validade de negócios jurídicos celebrados por pessoa analfabeta ou que não saiba ler e escrever".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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