Projeto de Lei
Estabelece a obrigatoriedade do Estado em oferecer assistência psicológica gratuita aos agentes de segurança pública ativos e inativos.
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Palavras-chave
Documentos oficiais
14 de abr, 14:44CASPTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-275/2019
18 de fev, 14:20CTRABTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-275/2019
28 de mar, 16:02MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1041/2019.
Documento20 de mar, 16:54CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
19 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/19 PÁG 477.
Documento19 de mar, 10:53MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-275/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento12 de fev, 17:35PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 656/2019, pela Deputada Shéridan (PSDB-RR), que: "Estabelece a obrigatoriedade do Estado em oferecer assistência psicológica gratuita aos agentes de segurança pública ativos e inativos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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