Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecedores disponibilizarem mecanismos digitais simples, acessíveis e eficazes para o exercício do direito de arrependimento e para o cancelamento de serviços ou compras, inclusive assinaturas recorrentes, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, e dá outras providências.
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Classificação da Câmara: Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
15 de mai, 13:24CDCAguardando Parecer
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1269/2026 a esta proposição.
14 de mai, 14:24MESAAguardando Parecer
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 1269/2026
Documento23 de abr, 13:07CDCAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Márcio Marinho (REPUBLIC-BA).
07 de abr, 20:30CDCAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/03/2026 a 07/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
06 de abr, 23:59CDCAguardando Parecer
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. David Soares, deixou de ser membro da Comissão
18 de mar, 00:00CDCAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/03/2026)
17 de mar, 17:48CDCAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. David Soares (UNIÃO-SP).
19 de fev, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.
19 de fev, 12:34CDCAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
11 de fev, 14:05MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões deDefesa do Consumidor eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento18 de dez, 17:00MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6581/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecedores disponibilizarem mecanismos digitais simples, acessíveis e eficazes para o exercício do direito de arrependimento e para o cancelamento de serviços ou compras, inclusive assinaturas recorrentes, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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