Projeto de Lei
Estabelece normas para o aprimoramento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) em canais digitais, garantindo comunicação gratuita, acessível e eficaz, bem como a disponibilização de atendimento humano em situações de alta complexidade ou vulnerabilidade, e dá outras providências.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de jun, 18:27CDCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), para o PL 4193/2025, ao qual esta proposição está apensada.
18 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026 PÁG 603.
Documento18 de mar, 12:14CDCTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4193/2025.
18 de mar, 12:14CDCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
13 de mar, 10:59MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 4193/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento18 de dez, 17:00MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6582/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Estabelece normas para o aprimoramento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) em canais digitais, garantindo comunicação gratuita, acessível e eficaz, bem como a disponibilização de atendimento humano em situações de alta complexidade ou vulnerabilidade, e dá outras providências".
Documento19 de nov, 12:15CDCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Gisela Simona (UNIÃO-MT), para o PL 4193/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.