Projeto de Lei

PL 6607/2016

Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre o registro e a importação, por pessoa física, de medicamento órfão; a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para prever critério diferenciado para a avaliação e a incorporação de medicamento órfão; e a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, para especificar que, na definição e no reajuste de preços de medicamentos órfãos, a comparação de preços deve-se restringir aos medicamentos dessa categoria.

Tramitando em Conjunto Em CSAUDE Apresentada em 01 de dez de 20160 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Saúde

Palavras-chave

AlteraçãoLei da Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticosdefiniçãoinclusãomedicamento órfãocritérioimportaçãopessoa físicafixaçãopreço. _AlteraçãoLei Orgânica da Saúdediretrizdispensação de medicamentoincorporaçãoSistema Único de Saúde. _Alteraçãolei federalnormaregulaçãosetor farmacêuticocálculopreço.

Tramitação 5 andamentos

  1. 09 de mai, 00:00CSAUDETramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Lula da Fonte (PP-PE)., para o PL 2657/2015, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 13 de dez, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/16, PÁG 373 COL 01.

    Documento
  3. 13 de dez, 16:13CSAUDETramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CSSF.

  4. 12 de dez, 13:56MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2657/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  5. 01 de dez, 18:32PLENTramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 6607/2016, pelo Deputado Fausto Pinato (PP-SP), que: "Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre o registro e a importação, por pessoa física, de medicamento órfão; a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para prever critério diferenciado para a avaliação e a incorporação de medicamento órfão; e a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, para especificar que, na definição e no reajuste de preços de medicamentos órfãos, a comparação de preços deve-se restringir aos medicamentos dessa categoria".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CSAUDE
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 2657/2015
Último andamento
09 de mai, 00:00 · Notificações