Projeto de Lei
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre o registro e a importação, por pessoa física, de medicamento órfão; a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para prever critério diferenciado para a avaliação e a incorporação de medicamento órfão; e a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, para especificar que, na definição e no reajuste de preços de medicamentos órfãos, a comparação de preços deve-se restringir aos medicamentos dessa categoria.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de mai, 00:00CSAUDETramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Lula da Fonte (PP-PE)., para o PL 2657/2015, ao qual esta proposição está apensada.
13 de dez, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/16, PÁG 373 COL 01.
Documento13 de dez, 16:13CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
12 de dez, 13:56MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2657/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento01 de dez, 18:32PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6607/2016, pelo Deputado Fausto Pinato (PP-SP), que: "Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre o registro e a importação, por pessoa física, de medicamento órfão; a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para prever critério diferenciado para a avaliação e a incorporação de medicamento órfão; e a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, para especificar que, na definição e no reajuste de preços de medicamentos órfãos, a comparação de preços deve-se restringir aos medicamentos dessa categoria".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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