Projeto de Lei
Acrescenta os arts. 17-A, 17-B e 17-C à Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para instituir sistema oficial de recebimento de manifestações anônimas pelas ouvidorias dos órgãos e entidades da administração pública, com base em princípios de proteção da identidade do usuário e segurança da informação.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Comunicações, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de fev, 11:09CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
11 de fev, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/02/2026.
11 de fev, 14:06MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deAdministração e Serviço Público;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento22 de dez, 14:21MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6631/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO), que "Acrescenta os arts. 17-A, 17-B e 17-C à Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para instituir sistema oficial de recebimento de manifestações anônimas pelas ouvidorias dos órgãos e entidades da administração pública, com base em princípios de proteção da identidade do usuário e segurança da informação".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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