Projeto de Lei
Altera o Código Penal (Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940) e a Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para agravar as penas de crimes de dano e poluição que causem impacto ambiental grave, irreversível ou de longo prazo, e estabelecer o tratamento penal mais rigoroso para líderes e financiadores de atividades criminosas contra o meio ambiente.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de mar, 12:40CMADSAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMADS.
13 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/02/2026.
11 de fev, 14:07MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deMeio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento22 de dez, 19:01MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6734/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera o Código Penal (Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940) e a Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para agravar as penas de crimes de dano e poluição que causem impacto ambiental grave, irreversível ou de longo prazo, e estabelecer o tratamento penal mais rigoroso para líderes e financiadores de atividades criminosas contra o meio ambiente".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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