Projeto de Lei

PL 6751/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de critérios de sustentabilidade ambiental em obras e edificações públicas, com adoção de soluções baseadas no modelo de cidade esponja.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CDU Apresentada em 22 de dez de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Cidades e Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Palavras-chave

Obrigatoriedadediretrizessustentabilidade ambientaledifício públicoobra públicaincentivosustentabilidade urbanaconstrução sustentávelcidade-esponja.

Tramitação 4 andamentos

  1. 23 de fev, 10:25CDUAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CDU.

  2. 13 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/02/2026.

  3. 11 de fev, 14:08MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões deDesenvolvimento Urbano;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 22 de dez, 20:23MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 6751/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de critérios de sustentabilidade ambiental em obras e edificações públicas, com adoção de soluções baseadas no modelo de cidade esponja".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CDU
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
23 de fev, 10:25 · Recebimento