Projeto de Lei

PL 6771/2025

Estabelece que a oitiva de vítima ou testemunha não poderá ser realizada por videoconferência quando não for possível assegurar sua realização de forma livre e segura.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCJC Apresentada em 22 de dez de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Processo Penal (1941)proibiçãooitivadepoimentovideoconferênciavítimatestemunhaausênciasegurança.

Tramitação 4 andamentos

  1. 02 de mar, 21:16CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  2. 19 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.

  3. 11 de fev, 14:08MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 22 de dez, 20:23MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 6771/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Estabelece que a oitiva de vítima ou testemunha não poderá ser realizada por videoconferência quando não for possível assegurar sua realização de forma livre e segura".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
02 de mar, 21:16 · Recebimento