Projeto de Lei
Proíbe a comercialização de passagens aéreas em que o passageiro não disponha de assento individual com cinto de segurança, estabelece parâmetros mínimos de conforto e ergonomia, cria mecanismos de denúncia e fiscalização, e assegura garantias de proteção ao consumidor.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Viação, Transporte e Mobilidade, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
17 de mar, 13:31CDCTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4651/2025.
17 de mar, 13:31CDCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
16 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026 PÁG 763.
Documento13 de mar, 10:59MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 4651/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento22 de dez, 20:23MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6775/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Proíbe a comercialização de passagens aéreas em que o passageiro não disponha de assento individual com cinto de segurança, estabelece parâmetros mínimos de conforto e ergonomia, cria mecanismos de denúncia e fiscalização, e assegura garantias de proteção ao consumidor".
Documento05 de nov, 16:04CDCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), para o PL 4651/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.