Projeto de Lei
Institui medidas de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência praticada por adotantes, com acompanhamento obrigatório no pós-adoção, criação de cadastro nacional de inidoneidade, prioridade processual para nova adoção e responsabilização financeira dos agressores.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
20 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/02/2026.
20 de fev, 13:03CPASFAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
11 de fev, 14:08MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento22 de dez, 20:23MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6788/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Institui medidas de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência praticada por adotantes, com acompanhamento obrigatório no pós-adoção, criação de cadastro nacional de inidoneidade, prioridade processual para nova adoção e responsabilização financeira dos agressores".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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