Projeto de Lei
Institui a Política Nacional de Acesso Integral e Seguro a Medicamentos para a Pessoa Idosa, estabelece medidas para garantir o fornecimento de fármacos adequados, incentiva a produção de genéricos estratégicos, cria mecanismos de subsídio e vigilância farmacológica, e dá outras providências - Lei do Direito ao Medicamento Adequado da Pessoa Idosa.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde
Palavras-chave
Documentos oficiais
23 de fev, 10:17CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
20 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/02/2026.
11 de fev, 14:09MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deSaúde;Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento22 de dez, 20:23MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6810/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Institui a Política Nacional de Acesso Integral e Seguro a Medicamentos para a Pessoa Idosa, estabelece medidas para garantir o fornecimento de fármacos adequados, incentiva a produção de genéricos estratégicos, cria mecanismos de subsídio e vigilância farmacológica, e dá outras providências - Lei do Direito ao Medicamento Adequado da Pessoa Idosa".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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