Projeto de Lei

PL 684/2022

Acrescenta art. 100-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor que os critérios de idade e tempo de contribuição para fins de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) deverão ser observados de acordo com o sexo biológico de nascimento, na concessão dos benefícios de aposentadoria de pessoas que obtiverem mudança de gênero no registro civil.

Aguardando Parecer Em CDHMIR Apresentada em 23 de mar de 20220 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Benefícios da Previdência Socialconcessãoaposentadoriapessoatransgênerorequisitoidadetempo de contribuiçãoregra de transiçãoaplicabilidadesexo biológico.

Tramitação 7 andamentos

  1. 25 de fev, 20:38CDHMIRAguardando Parecer

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/12/2025 a 25/02/2026). Não foram apresentadas emendas.

  2. 19 de dez, 00:00CDHMIRAguardando Parecer

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/12/2025)

  3. 18 de dez, 11:02CDHMIRAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF).

  4. 06 de abr, 14:22CDHMIRAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pela CDHM.

  5. 30 de mar, 00:00CCPAguardando Parecer

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2022.

  6. 29 de mar, 18:55MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    Às Comissões de Direitos Humanos e Minorias; Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  7. 23 de mar, 16:32MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 684/2022, pelo Deputado Alex Santana (PDT/BA), que "Acrescenta art. 100-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor que os critérios de idade e tempo de contribuição para fins de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) deverão ser observados de acordo com o sexo biológico de nascimento, na concessão dos benefícios de aposentadoria de pessoas que obtiverem mudança de gênero no registro civil".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CDHMIR
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
25 de fev, 20:38 · Encerramento de Prazo