Projeto de Lei
Dispõe sobre a comunicação obrigatória às autoridades competentes, pelos condomínios residenciais, de casos ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
29 de mai, 12:02CPASFTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Bruno Ganem (PODE-SP), para o PL 3808/2025, ao qual esta proposição está apensada.
16 de mar, 13:29CPASFTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3808/2025.
16 de mar, 13:19CPASFTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
13 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2026.
13 de mar, 10:59MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 3808/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento22 de dez, 20:23MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6868/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a comunicação obrigatória às autoridades competentes, pelos condomínios residenciais, de casos ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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